SINJ-DF

PORTARIA Nº 457, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

Dispõe sobre a publicação da Comissão de Padronização de Insumos e Produtos da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada nº 185, de 22 de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual dispõe sobre a definição de produtos médicos e correlatos;

Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada nº 36, de 26 de agosto de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de controle de cadastro e registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de produtos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa n° 3, de 26 de agosto de 2015, da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamenta o inciso I do art. 20 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de controle de cadastro e registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de produtos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos e dá outras providências;

Considerando a Portaria 210, de 13 de abril de 2017, publicada em Diário Oficial do Distrito Federal, que estabelece a necessidade de uma Comissão de Padronização de Insumos e Equipamentos da Patologia Clínica;

Considerando a necessidade de padronização de produtos, insumos e equipamentos para a saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

Considerando a necessidade de integração entre a Comissão de Padronização de Insumos e Produtos da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico e a Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde (CPPAS), RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Comissão de Padronização de Insumos e Produtos da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico, que terá a seguinte composição:

I - Representante da Patologia Clínica - GEDIAG/CATES/SAIS;

II - Representante da Anatomia Patológica - GEDIAG/CATES/SAIS;

III - Representante da Radiologia - GEDIAG/CATES/SAIS;

IV - Representante da Medicina Nuclear - GEDIAG/CATES/SAIS;

V - Representante da UGEN - UGEN/DAS/HAB;

VI - Representante da Diretoria de Programação de Insumos para Saúde - DIPRO/SULOG.

Art. 2º A Comissão de Padronização de Insumos e Produtos da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico terá as seguintes atribuições:

§ 1º Estabelecer normas e critérios para seleção de insumos e produtos a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

§ 2º Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de insumos e produtos;

§ 3º Revisar e adequar especificações técnicas dos insumos e produtos para aquisição pela SES/DF;

§ 4º Revisar e atualizar o elenco de insumos e produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

§ 5º Estabelecer lista de insumos e produtos padronizados na rede SES;

§ 6º Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os insumos e produtos padronizados na rede SES.

Art. 3º A Comissão poderá convidar profissionais da SES de diversas categorias para participar das reuniões e assessorar os trabalhos da comissão.

Art. 4º Fica revogado o inciso VIII do Art.72 da Portaria 210, de 13 de abril de 2017, a fim de ampliar o escopo de atuação.

Art. 5º O regimento interno será publicado por ordem de serviço.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2017 p. 12, col. 1