SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 22 de 17/05/2012

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 - PGDF/PGCONT/PROMAI

Cria e reestrutura os núcleos de atuação judicial no âmbito da PROMAI.

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DO CONTENCIOSO EM MATÉRIA DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO - PROMAI, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 74, incisos XVII e XXIV, do Decreto n. 22.789/2002, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam criados dois núcleos de acompanhamento de processos judiciais na PROMAI, com as seguintes competências:

I - AGEFIS, DER, USUCAPIÃO e PROCON

II - AMBIENTAL e URBANÍSTICO RESIDUAL

Parágrafo 1º. Serão da competência do primeiro núcleo todos os processos nos quais a AGEFIS seja parte, com exceção dos processos nos quais a matéria principal de fundo seja ambiental, hipótese na qual prevalecerá a competência do núcleo ambiental.

Parágrafo 2º. Serão da competência do núcleo de usucapião os processos que envolvam manifestação de interesse na lide pelo DF, nos quais a análise a ser realizada é idêntica à efetivada nos casos de usucapião.

Parágrafo 3º. Os processos envolvendo uma mesma parte ficarão reunidos em um mesmo Procurador prevento, exceto na hipótese de a matéria principal de fundo ser da competência do outro núcleo.

Art. 2º. Na hipótese de os entes públicos terem posicionamentos contrários entre si, o(s) processo(s) será(ão) distribuídos para diferentes Procuradores.

Art. 3º. A distribuição inicial dos atuais Procuradores lotados na PROMAI entre os dois grupos será de acordo com o indicado no anexo, em conformidade com a lista de antiguidade na carreira, sem prejuízo de posteriores alterações a qualquer tempo para equilibrar as cargas de trabalho.

Art. 4º. Os processos mais relevantes e estratégicos (ações coletivas, etc) serão igualmente divididos por todos os Procuradores dos dois núcleos, observando sempre que possível a matéria de competência de cada um.

Art. 5º. Após a redistribuição dos processos judiciais realizada pelos órgãos de apoio, os Procuradores devem solicitar a redistribuição de eventual processo que tenha permanecido em sua carga, que seja da competência do outro núcleo, observando a regra prevista no artigo 6º da Portaria n° 22/2012 (solicitação na primeira quinta parte do prazo processual).

Parágrafo único. Nos casos em que os Procuradores irão permanecer praticamente na mesma área de atuação, deverá ser preservada ao máximo a atual carga, com a inclusão de novas matérias a partir de distribuição de novos processos.

Art. 6º. Preferencialmente as substituições dos Procuradores devem ocorrer entre os que integram o mesmo núcleo.

Art. 7º. Fica revogada a Ordem de Serviço n° 01, de 11 de janeiro de 2017.

Art. 8º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO PIMENTEL SOUZA

ANEXO – DISTRIBUIÇÃO INICIAL

NÚCLEO I - AGEFIS, DER, USUCAPIÃO E PROCON

NÚCLEO II - AMBIENTAL E URBANÍSTICO RESIDUAL

LUIZ EDUARDO

CASSIMIRO MARQUES

VALÉRIA DUARTE

CLÁUDIO FERNANDO

MÁRIO TRIGO

CLÁUDIA FURQUIM

RICARDO OGATA

IZABELA FROTA

RAFAEL AUGUSTO

EMÍLIO RIBEIRO

CARLOS ODON

VALTER BRUNO

ELÍSIO DE AZEVEDO

MICHEL DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2018 p. 3