Altera a portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda do distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 124, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Excepcionalmente, os horários de início e término e os dias de cumprimento da jornada de trabalho poderão ser fixados de forma diferenciada, mediante autorização específica do Subsecretário ou autoridade equivalente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 28/11/2017 p. 3, col. 1