SINJ-DF

LEI Nº 6.548, DE 15 DE ABRIL DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.293.075,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 de 2019, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 de 2020), crédito especial, no valor de R$ 10.293.075,00 (dez milhões, duzentos e noventa e três mil e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.230, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 4, col. 1