Tornar público, para o exercício de 2017 o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto no 33.867, de 22 de agosto de 2012, e demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2017, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em despesas de custeio no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente à Unidade Executora (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia, Guará, Planaltina, Samambaia e Sobradinho.
Parágrafo único: Os recursos financeiros serão distribuídos conforme valores descritos no anexo único.
Art. 2º As Coordenações Regionais de Ensino do Gama e de Santa Maria participarão apenas com a banda musical, não necessitando de recursos financeiros.
Art. 3º Os recursos disponibilizados na presente portaria são para aquisição de vestuário e acessórios para compor a indumentária dos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal nas comemorações do Dia da Independência do Brasil, em 07 de setembro de 2017.
Art. 4º Com essa perspectiva, no desfile de 07 de setembro de 2017, a SEEDF se apresentará ao público com a proposta do tema "Sustentabilidade e os quatro elementos da natureza: fogo, água, ar e terra", que serão representados por estudantes as unidades escolares vinculadas às Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia, do Gama, do Guará, de Planaltina, de Samambaia, de Santa Maria e de Sobradinho, distribuídos em 13 (treze) blocos.
Art. 5º Os autos dos recursos descentralizados por meio da presente Portaria deverão ser autuados em processo apartado e apensado ao processo de Prestação de Conta Anual da unidade executora.
Art. 6º Os itens de vestuário e acessórios comporão o acervo da respectiva Regional de Ensino que será responsável pela guarda e conservação desses.
Art. 7º Todas as aquisições com recursos do PDAF devem estar inseridas na ata de prioridades da Unidades Executoras, previamente aprovada pelo órgão interno de deliberação da UEx e cumprir as determinações contidas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 5º do Decreto 33.867/2012.
Art. 8º Os recursos repassados por meio deste instrumento destinam-se única e exclusivamente ao objeto supramencionado, salvo com autorização expressa da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV.
Art. 9 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
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(*)Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicado no DODF nº 145, de 31/07/2017.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2017 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2017 p. 105, col. 1