O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo: 04017-00017235/2020-46, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL, ciclo 2021-2022, aprovado pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC/DF-LEGAL, em conformidade com o disposto nos Decretos nº 37.574, de 26 de agosto de 2016, e 40.015, de 14 de agosto de 2019.
Art. 2º O inteiro teor do PDTIC encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 28, col. 2