A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 39.648, de 31 de janeiro de 2019 e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:
I - Secretário (a), da Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade;
II - Secretário (a) Executivo (a), da Secretaria Executiva de Atendimento à Comunidade;
III - Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade;
IV - Chefe, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC;
V- Chefe, da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;
VI- Chefe, da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
VII - Chefe, da Unidade de Controle Interno - UCI;
VIII - Ouvidor, da Ouvidoria - OUV;
IV- Subsecretário (a), da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;
X - Subsecretário (a), da Subsecretaria de Tecnologias Sociais - SUTS;
XI - Subsecretário (a), da Subsecretaria de Atendimento a Comunidade - SUAC;
§ 1º Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública o monitoramento da Política de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;
§ 2º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pela Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade e, em sua ausência, pelo Secretário Executivo de Atendimento à Comunidade;
§ 3º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais;
§ 4º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Chefe de Gabinete, que deverá secretariar as reuniões;
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, quando necessário.
§ 1º O comparecimento às reuniões do Comitê são de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.
§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública tem por competência e finalidade:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 6º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade.
Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria nº 28, de 05 de junho de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Republicado do DODF nº 243, de 29/12/2023, p. 43
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 43, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2024 p. 34, col. 2