SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 39.648, de 31 de janeiro de 2019 e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

I - Secretário (a), da Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade;

II - Secretário (a) Executivo (a), da Secretaria Executiva de Atendimento à Comunidade;

III - Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade;

IV - Chefe, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC;

V- Chefe, da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;

VI- Chefe, da Assessoria de Comunicação - ASCOM;

VII - Chefe, da Unidade de Controle Interno - UCI;

VIII - Ouvidor, da Ouvidoria - OUV;

IV- Subsecretário (a), da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

X - Subsecretário (a), da Subsecretaria de Tecnologias Sociais - SUTS;

XI - Subsecretário (a), da Subsecretaria de Atendimento a Comunidade - SUAC;

§ 1º Caberá ao Comitê Interno de Governança Pública o monitoramento da Política de Governança Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

§ 2º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pela Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade e, em sua ausência, pelo Secretário Executivo de Atendimento à Comunidade;

§ 3º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais;

§ 4º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Chefe de Gabinete, que deverá secretariar as reuniões;

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá, mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º O comparecimento às reuniões do Comitê são de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública deve definir, no ato de criação do Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples.

Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 6º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade.

Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria nº 28, de 05 de junho de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARYSSA RORIZ

Republicado do DODF nº 243, de 29/12/2023, p. 43

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 43, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2024 p. 34, col. 2