SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 13 DE MARÇO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Infectologia.

Art. 2º A Câmara Técnica de Infectologia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços (SES/SAIS/COASIS/DASIS)

Art. 3º A Câmara Técnica de Infectologia tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:

I. Elaborar e revisar periodicamente a Nota Técnica de Encaminhamento dos usuários da Atenção Primária e Secundária (provenientes de outras especialidades) para atendimento na especialidade de Infectologia;

II. padronização do atendimento aos pacientes vivendo com HIV e AIDS;

III. elaboração de Notas Técnicas e Protocolos clínicos e controle de Infecções relacionadas à assistência à saúde;

IV. demais assuntos pertinentes à especialidade de Infectologia.

Art. 4º A Câmara Técnica de Infectologia, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital (RTD) de Infectologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica de Infectologia será constituída com os seguintes representantes, sendo presidida pela primeira:

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA, matrícula 186146-8;

VALÉRIA PAES LIMA FERNANDES, matrícula 186053-4;

CLÁUDIA NETO GONÇALVES NEVES DA SILVA, matrícula 1680354-X;

EVELINE FERNANDES DO NASCIMENTO VALE, matrícula 1440386-2;

JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO, matrícula 150510-1;

MARCELO JOAQUIM BARBOSA, matrícula 0185944- 7;

FLÁVIA OLIVEIRA COSTA, matrícula 186056-9.

Art. 6º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HENRIQUE DE MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2019 p. 16, col. 2