Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1. Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek
2. Parque Ecológico do Paranoá
3. Parque Recreativo do Gama (Prainha)
5. Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)
6. Parque Ecológico do Lago Norte
7. Parque Ecológico da Asa Sul
8. Parque Ecológico Olhos D`água
9. Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará)
10. Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)
11. Parque Ecológico de Águas Claras
12. Parque Ecológico do Riacho Fundo
13. Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)
14. Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)
15. Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)
16. Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)
17. Parque Ecológico do Tororó
18. Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)
19. Parque Nacional de Brasília
20. Parque Ecológico do Anfiteatro Natural do Lago Sul
21. Parque Ecológico Península Sul." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2020 p. 2, col. 1