O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ, SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 3.527, de 03 de janeiro de 2005, que cria a Região Administrativa do Itapoã, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Gerente de Orçamento e Finanças desta Pasta e como suplente seu assessor a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no artigo 3º.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2015 p. 20, col. 2