SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 18 DE JULHO DE 2017

A CHEFE ADJUNTA DE GABINETE DA GOVERNADORIA, O CHEFE DE GABINETE DA VICE GOVERNADORIA, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, O CONTROLADOR GERAL DO DISTRITAL FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA MOBILIDADE, A SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 23, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo, e o Comitê Executivo.

Art. 2º Caberá ao titular dos órgãos signatários indicar 02 (dois) servidores que irão compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, os quais serão designados por ato administrativo expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

IV - elaborar em conjunto com o Comitê Executivo planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

Art. 4º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária deve apresentar ao Comitê Executivo relatório trimestral dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária.

Parágrafo único. Após análise do Comitê Executivo o relatório deve ser encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 5º O Comitê Executivo é uma instância deliberativa com a atribuição de definir as metas e os objetivos a serem desenvolvidos referente a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo.

Art. 6º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes integrantes:

I - Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

III - Subsecretário de Administração Geral da Casa Militar.

Art. 7º Compete ao Comitê Executivo:

I - coordenar as atividades da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;

II - avaliar e deliberar sobre as propostas apresentadas pela Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;

III - definir os objetivos, metas e ações estratégicas a serem alcançados em conjunto com a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;

IV - gerenciar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V - informar sobre os atos referentes a Coleta Seletiva Solidária.

Art. 8º A coordenação das atividades relacionadas a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão nos termos art. 22, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 9º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CATIA MIHO TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO

Chefe Adjunta de Gabinete da Governadoria

ANA PAULA CARDOSO DA SILVA

Chefe de Gabinete da Vice Governadoria, Substituta

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

HENRIQUE MORAES ZILLER

Controlador Geral do Distrital Federal

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Substituto

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Secretário de Estado das Cidades

FÁBIO NEY DAMASCENO

Secretário de Estado de Mobilidade

MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO

Secretária Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2017 p. 5, col. 1