A CHEFE ADJUNTA DE GABINETE DA GOVERNADORIA, O CHEFE DE GABINETE DA VICE GOVERNADORIA, O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, O CONTROLADOR GERAL DO DISTRITAL FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA MOBILIDADE, A SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, III e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 23, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017, RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo, e o Comitê Executivo.
Art. 2º Caberá ao titular dos órgãos signatários indicar 02 (dois) servidores que irão compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, os quais serão designados por ato administrativo expedido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:
I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
IV - elaborar em conjunto com o Comitê Executivo planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.
Art. 4º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária deve apresentar ao Comitê Executivo relatório trimestral dos resultados e do desenvolvimento da Coleta Seletiva Solidária.
Parágrafo único. Após análise do Comitê Executivo o relatório deve ser encaminhado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5º O Comitê Executivo é uma instância deliberativa com a atribuição de definir as metas e os objetivos a serem desenvolvidos referente a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo.
Art. 6º O Comitê Executivo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Subsecretária de Administração Geral da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
III - Subsecretário de Administração Geral da Casa Militar.
Art. 7º Compete ao Comitê Executivo:
I - coordenar as atividades da Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;
II - avaliar e deliberar sobre as propostas apresentadas pela Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;
III - definir os objetivos, metas e ações estratégicas a serem alcançados em conjunto com a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária;
IV - gerenciar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - informar sobre os atos referentes a Coleta Seletiva Solidária.
Art. 8º A coordenação das atividades relacionadas a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Palácio do Buriti e do Edifício Anexo fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão nos termos art. 22, § 1º, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 9º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CATIA MIHO TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO
Chefe Adjunta de Gabinete da Governadoria
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
Chefe de Gabinete da Vice Governadoria, Substituta
CLAUDIO RIBAS DE SOUSA
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador Geral do Distrital Federal
FÁBIO RODRIGUES PEREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, Substituto
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCOS DE ALENCAR DANTAS
Secretário de Estado das Cidades
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade
MÁRCIA DE ALENCAR ARAÚJO
Secretária Adjunta de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2017 p. 5, col. 1