Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2020-2023, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/01/2024 p. 1, col. 1