SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 26 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLPD, no âmbito do Brasília Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,

Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação e designação oficial publicada.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2021 p. 16, col. 1