Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLPD, no âmbito do Brasília Ambiental.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,
Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação e designação oficial publicada.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2021 p. 16, col. 1