O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID.
Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:
I - BERNADETE MEYRE SARAIVA BARBOSA COSTA, matrícula nº 269.186-8, e ISRAEL SOUZA MARIANO, matrícula nº 1.500.064-8, representantes da SUAG;
II - FLÁVIA MARIANO CASTRO, matrícula nº 1.500.041-9, representante do GABINETE;
III - DARLENE NERES LACERDA DE SOUSA, matrícula nº 267.839-X, e SIMONE GONSALVES DA SILVA, matrícula nº 1.500.117-2, representantes da SAMA;
IV - ERASMO DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.500.043-5, representante da SUDROC;
V - MARCELINO MILAGRES GUIMARAES, matrícula nº 267.382-7, Gerente de Gestão de Documentos; e
VI - GIOVANNA JESUS ROCHA, matrícula nº 1.500.107-5, Chefe do Núcleo de Arquivo.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor MARCELINO MILAGRES GUIMARAES, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Comissão, segundo sua indicação expressa.
I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da SECID;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes à atividade meio e a atividade-fim; e
IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes à atividade-meio e a atividade-fim.
Art. 4º Designar Equipe de Trabalho, diretamente subordinada à CSAD, para assessorar, planejar e executar as ações de avaliação documental, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, a ser constituída pelos seguintes servidores:
I - MARCELINO MILAGRES GUIMARAES, matrícula nº 267.382-7;
II - GIOVANNA JESUS ROCHA, matrícula nº 1.500.107-5;
III- INGRID MONTEIRO DA FONSECA , matrícula nº 1.500.009-5;
IV - SIMONE GONSALVES DA SILVA, matrícula nº 1.500.117-2; e
V - ERASMO DUTRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.500.043-5.
Parágrafo único. A Equipe de Trabalho será presidida pelo servidor MARCELINO MILAGRES GUIMARAES, que será substituído nos impedimentos legais e eventuais por um membro da respectiva Equipe, segundo sua indicação expressa.
Art. 5º Compete à Equipe de Trabalho, após aprovação da CSAD, por intermédio e supervisão do presidente desta:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD;
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de ArquivoseaTabela de Tem - poralidade e Destinação de Documentos; e
VII - observar e atender os prazos estabelecidos pela CSAD para o desenvolvimento das ações deliberadas.
Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, em qualquer suporte, da SECID:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 73, de 04 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 194, de 09 de outubro de 2017.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR
(*) Republicado por ter sido encaminhando com incorreção no original, publicado no DODF nº 173, de 11/09/2018, página 41.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2018 p. 41, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2018 p. 42, col. 1