SINJ-DF

LEI Nº 6.429 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.542.867,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 56 e 61 da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, crédito adicional no valor de R$ 33.542.867,00 (trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais) com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 31.731.817,00 (trinta e um milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e dezessete reais) para atender às dotações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 1.811.050,00 (um milhão, oitocentos e onze mil, e cinquenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 123 - Amortização de Financiamentos e 237 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme Anexo II;

III - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE e do Departamento de Estradas e Rodagens - DER ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/12/2019 p. 1, col. 1