(revogado pelo(a) Decreto 36825 de 22/10/2015)
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A estrutura de cargos de natureza especial e em comissão da Assessoria JurídicoLegislativa e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal fica transformada na forma do Quadro 2 do Anexo I, e do Quadro 2 do Anexo II, deste Decreto.
Parágrafo único. A transformação de cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e renomeação de cargos existentes, sem acarretar aumento de despesas.
Art. 2º A estrutura administrativa e os respectivos cargos de natureza especial e em comissão da Diretoria de Estágio e Aprendizagem e Gerência de Apoio de Estágio e Aprendizagem fica mantida e vinculada à Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos de natureza especial e em comissão relacionados no Quadro 1, do Anexo I, e no Quadro 1, do Anexo II.
Art. 4º Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto será utilizado o saldo remanescente das nomeações e exonerações relativas ao Decreto nº 36.564, de 22 de junho de 2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 06/08/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2015 p. 2, col. 2