Altera o Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, que "Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 29 de novembro de 2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2016 p. 1, col. 1