SINJ-DF

DECRETO-LEI Nº 438 - DE 27 DE JANEIRO DE 1969

Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa ao Distrito Federal, e dá outras providências

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º. O artigo 18 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Para efeito do exercício da supervisão e do contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada, em sua principal atividade".

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

António Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 19, Edição Normal Parte I, seção 1 de 28/01/1969 p. 961, col. 1