SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 09, DE 2012

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)

Altera o Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(Ao Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005)

TABELA DE DIÁRIAS

(1) Em dólares ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA; e 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de estado."

 Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de fevereiro de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Deputado DOUTOR MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)

Altera o Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(Ao Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005)

TABELA DE DIÁRIAS

(1) Em dólares ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA; e 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de estado."

 Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de fevereiro de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Deputado DOUTOR MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)

Altera o Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal".

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, que "Consolida e atualiza as normas sobre concessão de diárias a Deputados e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(Ao Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005)

TABELA DE DIÁRIAS

(1) Em dólares ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

(2) Será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA; e 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais de estado."

 Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de fevereiro de 2012.

DEPUTADO PATRÍCIO

Presidente

Deputado DOUTOR MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/2012 p. 4, col. 2