SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01, os seguintes subelementos:

"57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"

II - Incluir no Elemento 03, os seguintes subelementos:

"59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"

III - Incluir no Elemento 11, os seguintes subelementos:

"54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"

IV - Incluir no Elemento 85, o seguinte subelemento:

"04 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra;"

Art. 2º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento 85, a seguir especificado:

ONDE SE LÊ: ............................

"01 - Contrato de Gestão - Pessoal"

LEIA-SE: .............................

"01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra"

Art. 3º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa 31. Férias - Abono Pecuniário, vinculado ao elemento de despesa 11.

Art. 4º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01 os seguintes conceitos e especificações:

"57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"

II - Incluir no Elemento 03 os seguintes conceitos e especificações:

"59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"

III - Incluir no Elemento 11 os seguintes conceitos e especificações:

"54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)

Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"

Art. 5º Excluir da alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa 31. Férias - Abono Pecuniário, vinculado ao elemento de despesa 11;

Art. 6º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o descritivo do subelemento 93 do Elemento 39, conforme segue:

ONDE SE LÊ: .............................

"93. Serviços de Gerenciamento de Sistemas

Registra o valor das despesas com serviços de comunicação visual prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de material para comunicação visual, geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação, e outros que não tenham caráter de propaganda."

LEIA-SE: ....................................

"93. Serviços de Gerenciamento de Sistemas

Registra o valor das despesas com serviços de gerenciamento de sistemas prestados por pessoa jurídica visando garantir a execução dos processos e procedimentos necessários à gestão eficiente dos sistemas."

Art. 7º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o descritivo dos subelementos 01, 02 e 03, e incluir o descritivo do subelemento 04, todos do Elemento 85, conforme segue:

ONDE SE LÊ: ...........................................................

"01 - Contrato de Gestão - Pessoal

Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica

02 - Contrato de Gestão - Serviço

Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público

03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas

Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores"

LEIA-SE: ...............................................

"01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra

Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, exceto em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica

02 - Contrato de Gestão - Serviço

Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público

03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas

Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores

04 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra

Despesas orçamentárias com contratação de pessoal em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica."

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2022 p. 6, col. 2