Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;
Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,
Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:
I - Incluir no Elemento 01, os seguintes subelementos:
"57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"
II - Incluir no Elemento 03, os seguintes subelementos:
"59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"
III - Incluir no Elemento 11, os seguintes subelementos:
"54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM);"
IV - Incluir no Elemento 85, o seguinte subelemento:
"04 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra;"
Art. 2º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento 85, a seguir especificado:
ONDE SE LÊ: ............................
"01 - Contrato de Gestão - Pessoal"
LEIA-SE: .............................
"01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra"
Art. 3º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa 31. Férias - Abono Pecuniário, vinculado ao elemento de despesa 11.
Art. 4º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:
I - Incluir no Elemento 01 os seguintes conceitos e especificações:
"57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"
II - Incluir no Elemento 03 os seguintes conceitos e especificações:
"59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"
III - Incluir no Elemento 11 os seguintes conceitos e especificações:
"54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022;"
Art. 5º Excluir da alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa 31. Férias - Abono Pecuniário, vinculado ao elemento de despesa 11;
Art. 6º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o descritivo do subelemento 93 do Elemento 39, conforme segue:
ONDE SE LÊ: .............................
"93. Serviços de Gerenciamento de Sistemas
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação visual prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de material para comunicação visual, geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação, e outros que não tenham caráter de propaganda."
LEIA-SE: ....................................
"93. Serviços de Gerenciamento de Sistemas
Registra o valor das despesas com serviços de gerenciamento de sistemas prestados por pessoa jurídica visando garantir a execução dos processos e procedimentos necessários à gestão eficiente dos sistemas."
Art. 7º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o descritivo dos subelementos 01, 02 e 03, e incluir o descritivo do subelemento 04, todos do Elemento 85, conforme segue:
ONDE SE LÊ: ...........................................................
"01 - Contrato de Gestão - Pessoal
Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica
02 - Contrato de Gestão - Serviço
Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público
03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas
Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores"
LEIA-SE: ...............................................
"01 - Contrato de Gestão - Pessoal - Exceto Substituição de Mão de Obra
Despesas orçamentárias com contratação de pessoal, exceto em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica
02 - Contrato de Gestão - Serviço
Despesas orçamentárias para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão, firmado com o Poder Público
03 - Contrato de Gestão - Outras Despesas
Despesas orçamentárias com contrato de gestão que não se enquadrem nos subitens anteriores
04 - Contrato de Gestão - Pessoal - Substituição de Mão de Obra
Despesas orçamentárias com contratação de pessoal em substituição a servidores e empregados públicos, realizadas no âmbito de contrato de gestão, conforme legislação especifica."
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2022 p. 6, col. 2