O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e;
CONSIDERANDO a Portaria 69 de 09 de fevereiro de 2017 que define as especialidades médicas e áreas de atuação médicas reconhecidas do cargo de Médico da Carreira Médica, reestruturada pela Lei nº 3323/2004; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 179, de 26 de fevereiro de 2018, que alterou a Portaria 109, de 05 de julho de 2016, publicada no DODF nº 128, de 06 de julho de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a Portaria nº 113, de 27 de junho de 2012, que suspende os efeitos da Portaria nº 11, de 07 de março de 2006, que trata da mudança de especialidades no âmbito desta Pasta, com exceção dos pedidos de mudança para as especialidades de Anestesiologia, Cancerologia, Ginecologia e Obstetrícia, Neonatologia, Pediatria, Terapia Intensiva Adulto, Medicina Paliativa, Médico de Família e Comunidade e Medicina de Emergência, conforme critérios estabelecidos no Anexo I."
Art. 2º O artigo 1º do Anexo I da Portaria, que trata dos requisitos para mudança de especialidade passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 1º São requisitos para a mudança de especialidade médica:
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i) Medicina de Emergência: certificado de Residência Médica em Medicina de Urgência ou declaração de que tenha concluído 75% das atividades em Programa de Residência Médica Medicina de Urgência ou certificado de conclusão de pós-graduação ou especialização em Medicina de Urgência, realizada em território brasileiro e em instituição brasileira de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, ou título de especialista em Medicina de Urgência reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de atuação em atividades profissionais na especialidade de Medicina de Urgência no período de 1 (um) ano;
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§ 5º O servidor que mudar de especialidade só poderá solicitar retratação de carga horária após 1 (um) ano de efetiva atuação na nova especialidade."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2018 p. 11, col. 2