(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 3, col. 1