O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29 do Decreto nº 38.725/2017 e considerando o artigo 45 da Lei nº 4.990/2012, que dispõe sobre acesso a informações no Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Designar o Chefe da Unidade de Administração Geral do Arquivo Público do Distrito Federal para exercer a função de autoridade, diretamente subordinada ao Gabinete do ArPDF, na execução das seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da lei;
IV - Orientar as respectivas unidades do Arquivo Público do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e seus regulamentos;
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2° Designar, no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, os ocupantes dos cargos indicados abaixo, para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Assessor Especial do Gabinete;
II - Chefe da Assessoria de Comunicação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2019 p. 8, col. 1