O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Secretário de Estado, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das Normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2017 p. 18, col. 1