SINJ-DF

DECRETO Nº 22.213, DE 13 DE JUNHO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 22855 de 08/04/2002)

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando a necessidade de preservar o interesse público na adoção de ações pelos ordenadores de despesas frente às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, decreta:

Art. 1º Os Titulares dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional deverão submeter, previamente, à aprovação do Governador do Distrito Federal qualquer aumento de despesa na Folha de Pagamento de Pessoal, a partir de 1º de junho de 2001.

Parágrafo único. A proposta a ser encaminhada, para fins do cumprimento do disposto neste artigo, deverá ser acompanhada de justificativa circunstanciada, bem como de declaração de disponibilidade orçamentária no exercício.

Art. 2º Determinar à Secretaria de Gestão Administrativa que estabeleça procedimentos operacionais com vistas a assegurar o fiel cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 18/06/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2001 p. 9, col. 2