SINJ-DF

DECRETO N° 22.251, DE 06 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre a realização de estudos necessários à implementação de Projetos Urbanísticos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Determinar à SEDUH - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para que em conjunto com a SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e SEAF - Secretaria de Assuntos Fundiários, por intermédio da TERRACAP, a procederem os estudos necessários à implementação do Projeto Urbanístico Especial entre a BR 070 e os Setores QNM e QNH e a ADE - Área de Desenvolvimento Econômico Estrutural Cidade Industrial de Taguatinga.

Art. 2° - Os projetos de que trata o presente Decreto deverão obedecer as diretrizes traçadas no Plano Diretor Local de Taguatinga, aprovado pela Lei Complementar n° 90/98 de 11 de março de 1998.

Art. 3° - Na área entre a BR 070 e os setores QNM e QNII, serão previstas áreas para praças, bosques e estacionamentos, para instalação de equipamentos de lazer, esporte e mobiliário urbano, com criação de lotes de média restrição de apoio à área.

Art. 4º - Na área correspondente à ADE Estrutural, localizada na margem norte da Estrada Parque Ceilândia EPCL ou DF 095, e na margem leste da Estrada Parque Contorno - EPCT ou DF 001 serão criados lotes de desenvolvimento econômico e residências.

Art. 5° - A SDE, procederá os estudos e trâmites necessários quanto ao acesso dos empresários interessados em participar do PRÓ-DF.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2001 p. 4, col. 1