O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e à vista do disposto nos Decretos n°s 21.477 e 21.478, de 31 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1° Ficam definidas; inicialmente, as especialidades de Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia e Pediatria, para atendimento nos Centros de Saúde das Regionais descrita no art. 1° da Lei 2.733/01, de 04 de julho de 2001, publicado no DODF de 05 de julho de 2001.
Art. 2° O Profissional Médico nomeado para o Cargo Comissionado cumprirá a jornada semana! de trabalho de 40 horas, em regime de opção, com cobertura integral no Centro de Saúde, cujo funcionamento será de 7:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas de segunda a sexta feira.
Art. 3° O Profissional ocupante do Cargo Comissionado atenderá os pacientes agendados, bem como permanecerá no agendamento aberto até o término do seu turno de trabalho.
Art. 4° Os Gerentes dos Centros de Saúde das Regionais a que se refere a lei poderão optar pelo Cargo Comissionado, desde que participe do atendimento médico em agendamento aberto.
Art. 5° A Regional de Saúde encaminhará, mensalmente, à Subsecretária de Planejamento e Políticas de Saúde, a produtividade dos profissionais para fins de avaliação.
Art. 6° À medida que forem sendo preenchidos os Cargos Comissionados ficarão provisoriamente vinculados à Regional de Saúde de lotação do servidor.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2001 p. 7, col. 2