SINJ-DF

DECRETO N° 22.274, DE 19 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre a Concessão dos Serviços Públicos de Cemitério no Distrito Federal mediante Concorrência Pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

- CONSIDERANDO que a Constituição Federal exige a realização de processo licitatório para a concessão dos serviços públicos, nos moldes da Lei Federal n° 8.987, de 13 de julho de 1995, a Lei Distrital n° 2.424, de 13 de julho de 1999 e o Decreto n° 20.502, de 16 de agosto de 1999;

- CONSIDERANDO a necessidade de recursos para modernização, melhoria e ampliação dos atuais cemitérios do Distrito Federal, pois alguns encontram-se com a sua capacidade já esgotada e outros se esgotarão nos próximos dois anos;

- CONSIDERANDO que o estabelecimento de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada vem acarretando notórias mudanças na estratégia governamental, de forma a viabilizar a reunião de esforços e recursos em atividades vinculadas à educação, saúde, segurança, moradia, assistência social e obras de infra-estrutura;

- CONSIDERANDO que a iniciativa privada será obrigada a prestar os serviços adequados que visa ao atendimento, com rapidez, conforto, frequência e qualidade ambiental, observando os direitos dos usuários;

- CONSIDERANDO que a transferência dos serviços à iniciativa privada, liberará recursos financeiros e humanos da Secretaria de Ação Social para serem utilizadas para sua atividade fim, que é a assistência social, além de aumentar a arrecadação do Distrito Federal; decreta:

Art. 1° - Atendendo ao disposto no Art. 5° da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, tornar público que realizará licitação, por lotes, na modalidade de concorrência pública, com vistas a concessão de serviços públicos, precedida de obra pública, nos cemitérios do Distrito Federal.

Art. 2° - A concessão tem por objetivo, modernizar, ampliar, incrementar as instalações físicas, construir ossários, cinzários e crematórios, adotar medidas administrativas e operacionais para aumentar a vida útil dos cemitérios, em no mínimo de 10 (dez) anos, objetivando maior agilidade na exploração e na execução, bem como o aumento do potencial qualitativo e quantitativo dos serviços de cemitério prestados no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único - As obras públicas que antecedem à exploração dos serviços a serem concedidos serão discriminadas em projeto básico, constante do respectivo edital, que permitirá sua caracterização e o cumprimento de normas urbanísticas, sanitárias e ambientais.

Art. 3° - O objeto da presente concessão compreende a exploração dos serviços e o uso de áreas e instalações dos cemitérios abaixo discriminados:

I - do Gama, situado na Área Especial de Chácaras, Setor Oeste, Gama-DF, com área total de 278.700 m2. (duzentos e setenta e oito mil e setecentos metros quadrados) e 29.525 (vinte e nove mil, quinhentos e vinte e cinco) sepultamentos já realizados;

II - de São Francisco de Assis, situado à SHN, Área Especial S/N, Taguatinga-DF, com área total de 466.200m2. (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos metros quadrados) e 93.005 (noventa e três mil e cinco) sepultamentos já realizados;

III - de Sobradinho, situado à Área Especial, Sobradinho II, com área total de 234.501 m2. (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e um metros quadrados) e 13.060 (treze mil e sessenta) sepultamentos já realizados;

IV - Campo da Esperança, situado à Área Especial 916, Plano Piloto, com área total de 1.368.371,76 m2. (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e setenta e seis centimetos quadrados) e 139.262 (cento e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e dois) sepultamentos já realizados;

V - Santa Rita, situado à Área Especial ao lado da Quadra 01 da Vila Buritis, Planaltina-DF, com área total de 155.090 m2 (cento e cinqüenta e cinco mil e noventa metros quadrados) e 23.814 (vinte e três mil, oitocentos e quatorze) sepultamentos já realizados e

VI - de Brazlândia, situado à BRA AE 3 Setor Norte, Brazlândia-DF, com área total de 90.000 m2 (noventa mil metros quadrados) e 5.327 (cinco mil, trezentos e vinte e sete) sepultamentos já realizados.

Art. 4° - O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período nos termos que vem a constar no edital de contrato.

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2001 p. 9, col. 1