Cria na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 21a Delegacia de Polícia, com sede em Taguatinga Sul, em consonância com o disposto na Lei Distrital n° 1.056, de 23 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em consonância com o disposto na Lei Distrital n° 1.056, de 23 de abril de 1996,DECRETA:
Art. 1° - Fica criada na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal a 21ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional, com sede em Taguatinga Sul (RA III) - DF.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2001.
113° da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2001 p. 3, col. 2