Legislação Correlata - Instrução 567 de 14/09/2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelos Decretos n° 21.170 de 05 de maio de 2000 e 21.599 de 05 de outubro de 2000, e considerando a necessidade de controlar a frota de veículos oficiais, terceirizados e todos aqueles que estão subordinados diretamente à Administração Direta do Governo do Distrito Federal, de acordo com os Decretos n° 2.041 de 06 de setembro de 1972 e 10.897 de 27 de outubro de 1987, e as Portarias n" 135 de 17 de outubro de 1974 e 21 de 01 de junho de 1990, resolve:
Art. 1° Estabelecer o Programa de Fiscalização da frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Parágrafo Único. A fiscalização será exercida pela Subsecretária de Logística e Modernização, através da Diretoria de Transportes.
Art. 2° A Diretoria de Transportes fornecerá os recursos humanos e os instrumentos necessários ao exercício dessa atividade.
Art. 3° Ficarão os Diretores de Apoio Operacional, ou equivalentes e os condutores de veículos da frota oficial e terceirizada no dever de apresentarem os documentos necessários para a fiscalização.
Art. 4° Na vistoria será verificado o estado de conservação, manutenção, documentação do veículo e do condutor e o cadastramento junto ao Sistema Integrado de Administração de Veículos - SIAVE, instituído pelo Decreto n° 21.987, de 09 de março de 2001, conforme:
a) Carteira Nacional de Habilitação(CNH) em validade;
b) Autorização para conduzir veículo oficial, expedida, exclusivamente, pela Diretoria de Transportes em validade;
c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em validade;
d) Equipamentos obrigatório de acordo o CNT - Código Nacional de Trânsito (extintor de incêndio, triângulo de segurança, macaco, chave de roda, pneu sobressalente e cintos de segurança;
e) autorização de pernoite fora de garagem oficial, quando for o caso;
f) vales de abastecimento preenchidos correspondentes ao veículo e ao órgão vinculado.
Art. 5° As atividades do programa serão realizadas rotineiramente no horário normal de expediente e pela necessidade, após autorização do Subsecretário de Logística e Modernização, poderão ser realizadas fora do horário, inclusive em finais de semana e feriados.
Art. 6° Para os fins de que trata o artigo primeiro são os seguintes locais de fiscalização:
a) Parque de Manutenção da Diretoria de Transportes - SGON Quadra 5 Lote 23;
b) Plano Piloto - Posto Central;
c) Núcleo Bandeirante - Posto de Abastecimento da Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
d) Gama - Posto de Abastecimento da Administração Regional do Gama;
e) Taguatinga - Posto de Abastecimento da Administração Regional de Taguatinga;
f) Brazlândia - Posto de Abastecimento da Administração Regional de Brazlândia;
g) Sobradinho - Posto de Abastecimento da Administração Regional de Sobradinho;
h) Planaltina - Posto de Abastecimento da Administração Regional de Planaltina;
i) Guará - Posto de Abastecimento da Administração Regional do Guará;
j) Ceilândia - Posto de Abastecimento da Administração Regional de Ceilândia;
l) outros locais que venham a ser determinados pela Diretoria de Transportes, dentro das Unidades Administrativas.
Art. 7° Os veículos recebidos por convénio, doação ou locados, pelos órgãos abrangidos por esta Portaria estarão sujeitos a fiscalização.
Art. 8° Os veículos que trafegarem em desacordo com as disposições desta Portaria e da legislação vigente estarão sujeito ao recolhimento na Diretoria de Transportes, e o responsável responderá de acordo com a legislação vigente.
Art. 9° Excetuam-se do disposto nesta Portaria os veículos que estiverem a disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública e os órgãos do Grupo Especializado em Segurança Pública e Defesa Civil, conforme Decreto n° 21.170, de 05.05.2000 e de atividades especiais.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2001 p. 7, col. 1