SINJ-DF

ECRETO N° 22.306, DE 07 DE AGOSTO DE 2001

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA-III, de que trata o artigo 11, da Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; os artigos 35 e 77 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997; considerando o que dispõe o art. 11, da Lei Complementar n° 90, de 11 de março de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo n° 260.007.049/2000, decreta:

Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Áreas Especiais 01 e 03 da Quadra QNL 01 da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 012/01 e no Memorial Descritivo MDE 012/01.

Parágrafo único - Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis de que trata este artigo são os estabelecidos na Lei Complementar n ° 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA-III.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001 p. 7, col. 2