(revogado pelo(a) Decreto 38094 de 28/03/2017)
Aprova os Regimentos Internos das Administrações Regionais do Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com as Leis nº 423, de 23 de março de 1993, que cria a Administração Regional de Santa Maria; 467, de 25 de junho de 1993, que cria a Região Administrativa de São Sebastião; 510, de 28 de julho de 1993, que cria a Região Administrativa do Recanto das Emas, e com os art. 9° e 10 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, que altera a estrutura da administração do Distrito Federal, em combinação com a Lei n° 1562, de 15 de julho de 1997, relativa à Administração Regional do Paranoá, decreta :
Art. 1° - Ficam aprovados os Regimentos das Administrações Regionais do Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 12.539, de 30 de julho de 1990.
Brasília, 24 de agosto de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
Os anexos constam no DODF de 15/01/2002, p. 6.
(*) Republicado por havaer saído com incorreção no original do DODF nº 247 de 31/12/2001, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2001 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 31/12/2001 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2002 p. 6, col. 1