Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na região Administrativa de Samambaia - RA-XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997; considerando o que dispõe o art. 100 da Lei Complementar n.° 370, de 02 de março de 2001, a Lei n.° 1.034 de 18 de março de 1996, e tendo em vista o que consta no processo n.° 030.006.636/96, decreta:
Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos, Conjuntos 01 a 21 da Área de Desenvolvimento Econômico Sul - ADES, da Região Administrativa de Samambaia - RA-XII, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 120/97, Planimétrico Geométrico PLN 120/97, Memorial Descritivo MDE 120/97 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 120/97.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga,-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2001 p. 1, col. 2