SINJ-DF

DECRETO N° 22.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 (*)

Altera o Decreto nº 22.369, de 31 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 22.369, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 24 de setembro de 2001."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saido com incorreção no original, publicado no DODF n° 179, de 17 de setembro de 2001, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2001 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2001 p. 1, col. 1