Altera o Decreto nº 22.369, de 31 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 22.369, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 24 de setembro de 2001."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por ter saido com incorreção no original, publicado no DODF n° 179, de 17 de setembro de 2001, página 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2001 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2001 p. 1, col. 1