O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 87, de 28 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 227, de 29 de novembro de 2018, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O processo de implantação do SISREF ocorrerá de forma gradual e será coordenado pelo setorial de Gestão de Pessoas juntamente com o setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - 1º/12/2018 - início do controle de frequência por meio do SISREF para todos os estagiários, colaboradores assistidos pelo Programa Jovem Candango, colaboradores oriundos da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF que prestam serviço na SEMOB, e aos servidores lotados na Subsecretaria de Administração Geral.
II - 01/02/2019 - início do controle de frequência por meio do SISREF aos demais servidores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 02, de 03/01/2019, página 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/2019 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2019 p. 3, col. 2