(revogado pelo(a) Decreto 37048 de 04/01/2016)
Transfere a Administração da Torre de Televisão da estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - Fica transferida da Diretoria de Infra-Estrutura da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal para a estrutura da Administração Regional de Brasília - RA I, a Administração da Torre de Televisão, com seus respectivos cargos e titulares.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1 de 08/10/2001 p. 1, col. 2