Cria Emprego em Comissão na Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 064681/74,
Art. 1° - Fica criado na Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal, e incluído no Anexo I, do Decreto n° 2.520, de 28 de dezembro de 1973, um Emprego em Comissão de Encarregado de Equipamentos Eletrônicos, Símbolo EC-6.
Art. 2° - Ao Encarregado de Equipamentos Eletrônicos, diretamente subordinado ao Chefe do Serviço Operacional, cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I - fazer a manutenção dos equipamentos eletrônicos, tais como sistema de som e placar em todas as unidades do conjunto desportivo;
II - operar os sistemas de som e placar em dias de atividades;
III - manterá oficina em condições de proceder reparos e consertos nos equipamentos;
IV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo chefe imediato.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
Art. 4° - Este Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891 de 21 de dezembro de 1971.
Art. 5° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de Janeiro de 1.975.
87° da República e 15° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 13/02/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1975 p. 1, col. 1