(revogado pelo(a) Decreto 23101 de 12/07/2002)
Acrescenta Parágrafo Único ao art. 6º do Decreto nº 21.557, de 25 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do DistritoFederal, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 21.557, de 25 de setembro de 2000 o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As consignações facultativas dos servidores custeados com verbas federais somente serão creditadas aos consignatários quando do repasse, pela União, dos recursos mensais correspondentes aos valores brutos da folha de pagamento, ou da integralização destes, se o repasse se der menor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
114º da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 14/12/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 11, col. 1