A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, e
Considerando o disposto na Lei Complementar no 827, de 22 de julho de 2010, que institui o Sistema Distrital de Unidade de Conservação da Natureza - SDUC;
Considerando que a ARIE Estrutural, ARIE Cabeceira do Valo e Parque de Uso Múltiplo Estrutural, localizada na Região Administrativa da Estrutural RA XXV, atenderam ao art. 25 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, no que concerne a elaboração de seus Planos de Manejo;
Considerando o princípio da Publicidade nos atos da Administração Pública e o previsto no art. 12 do Decreto n 4.340 de 22 agosto de 2002;
Considerando a necessidade de se assegurar a qualidade dos recursos hídricos do DF e Entorno, para promover a melhoria da qualidade de vida da população e a gestão sustentável do território; e
Considerando os pronunciamentos técnicos e contidos no processo nº 391.000.808/2011 , RESOLVE :
Art. 1º Aprovar os Planos de Manejo da ARIE Estrutural, ARIE Cabeceira do Valo e Parque de Uso Múltiplo Estrutural.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo dos Planos de Manejo da ARIE Estrutural, ARIE Cabeceira do Valo e Parque de Uso Múltiplo Estrutural, localizada na Região Administrativa da Estrutural RA XXV, na sede e no sítio digital do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM-DF).
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2017 p. 12, col. 2