(revogado pelo(a) Decreto 40817 de 22/05/2020)
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................
.....................................................................
XXI - escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra de 22/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/04/2020 p. 1, col. 1