SINJ-DF

DECRETO Nº 40.642, DE 22 DE ABRIL DE 2020

(revogado pelo(a) Decreto 40817 de 22/05/2020)

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .........................................................

.....................................................................

XXI - escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:

a) advocacia;

b) contabilidade;

c) engenharia;

d) arquitetura;

e) imobiliárias.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra de 22/04/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra, seção 1 e 2 de 22/04/2020 p. 1, col. 1