Dissolve comissão de que trata o Decreto nº 21.974, de 7 de março de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art, 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art.1º Fica dissolvida a comissão para realização do Concurso de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, uma vez satisfeitas as prerrogativas para a finalidade que lhe dera causa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 08/02/2002 p. 8, col. 1