SINJ-DF

DECRETO N° 22.727, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 23210 de 04/09/2002)

Introduz alteração no Decreto n º 22.314, de 9 de agosto de 2001, que regulamenta a Lei n º 2.427, de 14 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O § 3º do art. 17 do Decreto n º 22.314, de 9 de agosto de 2001, republicado no DODF de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17° - ............................................................................................

.........................................................................................................

§ 3º - Os recursos para execução do incentivo previsto no inciso III provirão do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE, na forma da legislação e regulamentação específicas, a quem cabe os riscos operacionais decorrentes da contratação desse financiamento, ficando o BRB responsável pela cobrança, inclusive judicial, de inadimplência decorrente da concessão do referido financiamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 18/02/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 18/02/2002 p. 3, col. 1