SINJ-DF

DECRETO Nº 22.730, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

Estabelece procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto no art. 4º, da Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, XXI e XXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002, decreta:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa estabelecerá os procedimentos operacionais para cumprimento do disposto nos incisos I e II, do art. 4º da Lei nº 2.891, de 23 de janeiro de 2002, no que se refere ao recebimento de opção dos empregados da extinta Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 18/02/2002 p. 3, col. 2