SINJ-DF

PORTARIA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e; Considerando a Portaria nº 382/GM, de 03/05/91 do Ministério da Saúde, as diretrizes do Sistema Nacional de Informações Toxicológicas-SINITOX e do contrato de gestão firmado entre a SES/ DF e a ANVISA/MS, Resolve:

Art. 1º. Fica criada a Central de Informação Toxicológica do Distrito Federal CIT-DF.

Art. 2º. A Central de Informação Toxicológica CIT-DF ficará administrativamente subordinada à Diretoria de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Saúde. (Artigo revogado pelo(a) Portaria 42 de 14/08/2002)

Art. 3º. A CIT-DF auxiliará as Unidades de Saúde da Rede Pública, os Núcleos de Inspeção da Diretoria de Vigilância Sanitária e o Laboratório Central de Saúde Pública, na sua área de atuação.

Art. 4º. A CIT-DF funcionará, inicialmente, no horário da 8:00h às 18:00h, sendo, gradativamente, ampliado seu funcionamento para 24 horas.

Art. 5º. As Diretorias de Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária determinarão os protocolos e fluxos operacionais para o funcionamento da CIT-DF.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOFRAN FREJAT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 21/02/2002 p. 13, col. 1