SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38332 de 13/07/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 16/02/2018)

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015 publicada no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015 e,

CONSIDERANDO a Lei GM/MS n° 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS DF para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade na assistência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS/DF; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para apoio técnico nas fases de elaboração, monitoramento e avaliação do processo de implantação e implementação da RAPS no âmbito da SES/DF;

Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da Diretora da Diretoria de Saúde Mental - DISAM/CORIS/SAIS:

I- Representando a Diretoria de Saúde Mental - DISAM, como Titular GISELLE DE FÁTIMA SILVA, matrícula 1.443.635- 3, Diretora e como Suplente VANESSA CHRISTIANE C. SOUBLIN DE VASCONCELLOS, matrícula 1.441.231-4, Psicóloga;

II-Representando a Gerência de Integração dos Serviços de Saúde Mental - GISSAM/DISAM, como Titular NATANIELLE CARDONA MACHADO, matrícula 1.435.643-0, Gerente, como Suplente BRENDA FERREIRA DE ABREU, matrícula 1.680.289-6, Psicóloga;

III-Representando os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, como Titular RICARDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 159.010-3, Gerente do CAPS II Paranoá e como suplente NAURA LÚCIA SACHET, matrícula 1.440.329-3, Gerente do CAPS II Brasília;

IV-Representando os Centros de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e outras Drogas - CAPS ad, como titular KELLIANY SOUZA COSTA LEITE, matrícula 1.441.372- 8, Gerente do CAPS ad II Sobradinho e como suplente ANA LUIZA ALVES ROSA LEITE, matrícula 171.392-2, a Gerente do CAPS ad II Santa Maria;

V-Representando os Centros de Atenção Psicossocial Infantil - CAPSi, como titular KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA, matrícula 189.431-5, Gerente do CAPSi Taguatinga e como suplente MARIA CLÁUDIA CAMARGO DE FREITAS, matrícula 183.942-X, Gerente do CAPSi Asa Norte;

VI-Representando os serviços de Urgência e Emergência em Saúde Mental, como titular SAMITA BATISTA VAZ DOS SANTOS, matrícula 1.434.655-9, Chefe do Núcleo de Saúde Mental - NUSAM/SAMU e como suplente RENATA DE ALMEIDA CAVALCANTE, matrícula 1.441.404-X, Assistente Social do NUSAM/SAMU;

VII-Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Secundária, como titular THIAGO BLANCO VIEIRA, matrícula 1.435.991-X, Psiquiatra do Instituto Hospital de Base de Brasília - IHBDF e como suplente CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula 151.289-7, Chefe do Núcleo de Apoio Terapêutico - NAT/HMIB;

VIII-Representando os serviços de Saúde Mental na Atenção Terciária, como titular VANESSA LUIZ GONÇALVES DA SILVA, matrícula 1.441.434-1, Diretora Geral do Hospital São Vicente de Paulo - HSVP e como suplente ANDRÉ MARTINS SANTANA, matrícula 1.444.052-0, Médico Clínico;

IX-Representando a Atenção Básica as servidoras da Coordenação de Atenção Primária em Saúde, LÍVIA CRISTINA RAMOS, matrícula 1.573.631-1, Psicóloga e como suplente MARIANE CURADO BORGES, matrícula 196.547 -6, Nutricionista;

IX-Representando a Atenção Básica as servidoras da Coordenação de Atenção Primária em Saúde, LÍVIA CRISTINA BANDEIRA RAMOS, matrícula 1.673.631-1, Psicóloga e como suplente MARIANE CURADO BORGES, matrícula 196.547 -6, Nutricionista; (Inciso alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 22 de 07/02/2018)

Art. 3º Ao Grupo Condutor compete:

- Apoiar e colaborar com os processos de trabalho previstos no Plano Diretor de Saúde Mental 2017-2019;

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação / implementação da RAPS;

- Apoiar a elaboração das normativas referentes à clientela de cada dispositivo da RAPS conforme a legislação vigente, contexto epidemiológico, econômico e social do Distrito Federal;

- Apoiar a revisão e atualização de definições de fluxos de encaminhamentos e atendimentos em Saúde Mental vigentes;

- Apoiar a atualização de portaria que dispõe sobre a linha de cuidado para emergências em Saúde Mental e transtornos mentais decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas;

- Participar da formalização de protocolos clínicos e assistenciais de Saúde Mental;

- Apoiar a reprogramação do Centro de Orientação Médico Psicopedagógica - COMPP e do Instituto de Saúde Mental - ISM, conforme a estrutura administrativa da SES/DF e critérios epidemiológicos do DF;

- Apoiar a revitalização do HSVP, seguindo as prerrogativas ministeriais em Saúde Mental;

- Elaborar e colaborar no desenvolvimento de ações educativas sobre Saúde Mental para servidores da SESDF, com apoio das áreas competentes;

- Apresentar, semestralmente, ao Colegiado de Gestão da SESDF, relatórios de desempenho global.

Art. 4º O Grupo Condutor desenvolverá suas atividades em unidades de serviços da SES/DF ou em outros locais previamente informados mediante circular oficial emitida pela coordenação do grupo;

Art. 5º O Grupo Condutor poderá convidar outros servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais ou especialistas em Saúde Mental e assuntos correlatos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço.

Art. 6º As reuniões do Grupo Condutor ocorrerão quinzenalmente ou de acordo com a necessidade do Grupo.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2018 p. 77, col. 1