SINJ-DF

PORTARIA Nº 249, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Institui o Comitê de Governança e Gestão no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, c/c Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal e o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - CIG/SEFJ, cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – CGov.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública, doravante denominado "Comitê de Governança" é um órgão colegiado, de caráter decisório e permanente, para questões relativas à Governança Pública, Gestão de Riscos, Integridade e rege-se por esta Portaria.

Art. 3º O Comitê será composto da seguinte forma:

I - Secretário de Estado da Família e Juventude, na qualidade de Presidente;

II - Secretário Adjunto da Família e Juventude, na qualidade de Vice-Presidente;

III - Chefe de Gabinete, na qualidade de membro e Secretário do Comitê;

IV - Secretário Executivo de Políticas Públicas para a Família, na qualidade de membro;

V - Secretário Executivo de Políticas de Juventude, na qualidade de membro;

VI- Subsecretário de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude, na qualidade de membro;

VII- Subsecretário de Assistência e Desenvolvimento da Juventude, na qualidade de membro;

VIII- Subsecretário de Emancipação Social das Famílias, na qualidade de membro;

IX -Subsecretário de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família, na qualidade de membro;

X - Chefe da Assessoria de Comunicação, na qualidade de membro;

XI- Chefe da Assessoria de Acompanhamento de Projetos, na qualidade de membro;

XII- Chefe da Assessoria de Assuntos Religiosos, na qualidade de membro; e

XIII - Chefe da Ouvidoria, na qualidade de membro.

§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Família e Juventude, assumirá a presidência o Secretário Adjunto da Família e Juventude.

§ 2º Os Secretários Executivos, o Chefe de Gabinete e os Subsecretários, poderão indicar 1 (um) representante para participar das reuniões preparatórias do CIG/SEFJ e substituí-los, em caso de ausência ou impedimento.

§ 3º O CIG/SEFJ reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, e extraordinariamente, quando houver matéria de natureza urgente a ser deliberada, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo, o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 5º A função de membro do Comitê é indelegável e não remunerada.

§ 6º O Secretário do Comitê, encargo exercido pelo Chefe de Gabinete da Pasta, deverá elaborar as atas e realizar as convocações de todas as reuniões do CIG.

Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança, previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para o mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos;

VI - Implementar a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da SEFJ, conforme preceitua o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

VII - Propor, subsidiar, articular e acompanhar a formulação de programas, projetos, ações e sistemas de Gestão na execução das Políticas Públicas e rotinas administrativas da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

VIII - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ;

IX - Garantir os princípios da governança pública como capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, transparência, prestação de contas e responsabilidade;

X - Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

XI - Promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

XII - Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

XIII - Promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

XIV - Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;

XV - Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

XVI - Avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;

XVII - Avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

XVIII - Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

XIX - Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; e

XX - Promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

Art. 5º Quanto à Gestão de Riscos, compete ao Comitê de Governança:

I - Fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

II - Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

III - Zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

IV - Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos;

VI - Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;

VII - Verificar o cumprimento de suas decisões;

VIII - Revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

IX - Indicar os proprietários de riscos;

X - Estabelecer o Plano de Gestão de Riscos; e

XI - Retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ - CIG/SEFJ aprovará o regulamento de seu funcionamento.

Art. 7º Caberá ao Secretário Adjunto coordenar as reuniões preparatórias do Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - SEFJ - CIG/SEFJ, cabendo à Chefia de Gabinete prestar o apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões, bem como acompanhar a implementação das deliberações do CIG/SEFJ.

Art. 8º A participação no CIG/SEFJ é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 11, de 03 de março de 2023.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2024 p. 14, col. 2