SINJ-DF

DECRETO N° 2.850 DE 10 DE MARÇO DE 1.975.

Reduz interstício nos postos de Primeiros e Segundos Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do processo n° 120547/75,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam reduzidos para 12 (doze) meses, durante o ano de 1975, os interstícios de 1° e 1° Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41096, de 07 de março de 1957 mandado aplicar àquela Corporação "ox vi" do Decreto "N" n° 515, de 11 de julho de 1966.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de março de 1.975.

87° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 12/03/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 12/03/1975 p. 3, col. 2