SINJ-DF

DECRETO Nº 22.844, DE 4 DE ABRIL DE 2002

(revogado pelo(a) Decreto 33882 de 29/08/2012)

Estabelece as Áreas de Segurança Pública no território do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o que prescreve o Art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Áreas de Segurança Pública, na forma dos memoriais descritivos integrantes do Anexo I, para a articulação de todos os órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, visando a integração de operações e ações de segurança pública.

§ 1º As Áreas de Segurança Pública compreendem espaços geográficos comuns, urbanos e rurais, definidos no território do Distrito Federal, destinados à atuação da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal para o desenvolvimento de procedimentos, ações e operações específicas e integradas, isoladas ou em conjunto.

§ 2º Os órgãos referidos no parágrafo anterior poderão desdobrar as suas unidades operacionais de acordo com a própria conveniência, desde que observados os limites das Áreas de Segurança Pública.

Art. 2º Todos os órgãos de segurança pública, de acordo com a respectiva competência, poderão atender e registrar ocorrências policiais, de trânsito, de busca e salvamento e de incêndio e pânico em Área de Segurança Pública diversa da que pertençam, cabendo-lhes a adoção das providências preliminares e o imediato encaminhamento ou acionamento do órgão competente.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação a elaboração e o fornecimento dos mapas ilustrados das Áreas de Segurança Pública constantes do Anexo I do presente decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I – PLANO DE ARTICULAÇÃO DOS ORGANISMOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA I

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BRASÍLIA

Partindo da ponte da Rodovia DF – 003 (EPIA) sobre o Ribeirão Bananal, segue por este ribeirão, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Lago Paranoá; daí, segue pela metade média do espelho d’água do lago, passando pelas pontes das Rodovias DF – 002 (ERNERS) e DF - 007 (EPTT) (Ponte do Bragueto), do Mosteiro, Presidente Médici e Presidente Costa e Silva, exclusive as pontes em toda sua extensão, até a confluência do Riacho Fundo; daí, segue pelo riacho, para montante, inclusive o espelho d’água, até a ponte da Rodovia DF – 047 (EPAR); daí, segue por esta rodovia, para Nordeste, exclusive a via, até a Rodovia DF – 051 (EPGU); daí, segue pela DF – 051, para Oeste, exclusive a via, viadutos e suas ligações, até a Rodovia DF – 003 (EPIA); daí, segue por esta rodovia, para o Norte, exclusive a via, até a Estrada Parque Indústria Gráfica (EPIG); daí segue por esta via, para Nordeste, exclusive a via, até a Pista S/1 do Eixo Monumental (EMO); daí segue pela pista, para Nordeste, inclusive a via, até ao retorno anterior ao Memorial JK; daí, segue pelo retorno, inclusive este, até a Pista N/1, pela qual prossegue, para Sudeste, inclusive a via, até a Estrada Parque Armazenagem e Abastecimento (EPAA); daí segue por essa via, para Noroeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 003; daí segue por esta rodovia, para Nordeste, inclusive a via, viadutos e suas ligações, até a ponte sobre o Ribeirão Bananal, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA II

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO GAMA

Partindo da interseção da Rodovia DF-001 (EPCT) com a Estrada Vicinal VC-331, no marco quilométrico 62 da DF-001, segue por esta, para Sudeste, inclusive a via, até os limites entre o terreno do Departamento de Proteção ao Vôo – DPV, do Ministério da Aeronáutica, com o terreno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.231.136 e E = 178.799; daí segue por este limite, para Sudeste, até o ponto de coordenadas UTM: n = 8.230.707 e E = 178.934; daí, segue para Nordeste, contornando o terreno do DNER, exclusive este, até a Rodovia BR – 040/050, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.230.914 e E = 179.919; daí segue pela rodovia, para Sudeste, exclusive a via e ainda no limite Oeste do terreno do DPV, até os limites deste com o Condomínio do Sítio do Gama, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.876 e E = 180.150; daí segue por esses limites, para Sudoeste, exclusive o condomínio, até o ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.601 e E = 179.679; desse ponto segue para Noroeste, ainda nos limites do condomínio, até o ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.865 e E = 179.522; daí, segue novamente para Sudoeste, até o final do condomínio e do Parque Ecológico que segue a mesma direção de limites, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.110 e E = 178.267; desse ponto, segue para Noroeste, por estrada sem pavimentação, exclusive a via, seguindo ainda os limites do DPV, até o ponto em que a estrada deriva para o Sul; daí pelo limite do DPV, para Noroeste, até o Ribeirão Alagado; daí segue por este, para jusante, inclusive o espelho d’água, até a linha de limite Sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, pelo paralelo de 16º 03' Sul; daí para Oeste pelo mesmo paralelo, até o Rio Descoberto; segue este rio, para montante, considerando-se a metade do espelho d’água, até a confluência do seu tributário Córrego Tição; daí segue por este córrego, para montante, exclusive o espelho d’água, até sua cabeceira; daí, segue em linha reta, para Leste, até a interseção com a Rodovia BR-060; daí segue por referida rodovia, para Nordeste, numa distância de 937m, até o ponto de coordenadas UTM: N= 8.235.252 e E= 160.446, a 270 metros a Sudoeste do centro do balão de entrada do posto de combustível Asa Branca; desse ponto, segue em linha reta, para Nordeste, numa distância de 1.561 m, até a cabeceira Norte do Córrego Buriti; deste ponto (coordenadas UTM: N= 8.235.569 e E= 161.975), segue em linha reta, para Sudeste, até a cabeceira do Córrego Capoeira Grande (coordenadas UTM: N= 8.234.420 e E= 162.300); segue pelo Córrego Capoeira Grande, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua interseção com a Rodovia DF-180; daí, segue por esta, para Sudeste, exclusive a via, até sua interseção com a Estrada Vicinal VC – 337; pela qual segue, para Nordeste, exclusiva a via, até o Córrego Estiva ou Vargem da Benção; segue este córrego, para jusante, exceto o espelho d’água, até a confluência com o Córrego Monjolo; pelo qual segue, para montante, exclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira; desta, segue uma linha reta, para Nordeste, até a interseção com a Rodovia DF-001 (EPCT) na bifurcação da Estrada Vicinal VC-331, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA III

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TAGUATINGA

Partindo do entroncamento da Rodovia DF-001 (EPCT) com a Rodovia DF-097 (EPAC); segue pela DF-097 para Leste, exclusive a via, até a altura da cabeceira do Córrego do Valo, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.255.925 e E = 177.800; daí, segue em linha reta para referida cabeceira e segue o próprio córrego, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua interseção com a Rodovia DF-085 (EPTG); daí segue por esta rodovia, para Sudoeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF-079 (EPCV); daí segue por esta via, para Sudeste, exclusive ela, até a Rodovia DF-075 (EPNB); segue por esta rodovia, para Oeste, exceto a via, até a Via Leste de Samambaia, no limite Sudoeste do 3º Distrito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem; daí, segue pela Via Leste, para Noroeste, exclusive a via, até o quartel do CBMDF; segue então pelo limite Sudeste do quartel, exclusive este, até o Conjunto A, da Quadra 416; daí, segue pelo limite Oeste do conjunto, até a via que contorna referida quadra; daí, segue esta, até a via de ligação ao Setor de Mansões Leste; atravessa referida via e prossegue pelo limite Noroeste da área destinada à PMDF; daí, segue pelo limite Noroeste do Conjunto A, da Quadra 616, até a via que circunda esta quadra, por Noroeste; segue esta via até sua junção com a via de ligação de Samambaia com o setor QNL, Rodovia DF-457; segue pela DF-457, para Noroeste, exclusive a via, até ao Córrego Taguatinga; segue por este, para jusante, inclusive o espelho d’água, até à altura de uma linha reta que passa, rumo Noroeste, pelo limite Oeste do terminal rodoviário de Taguatinga; segue referida linha, até a Via Centro-Norte, ou Avenida Elmo Serejo Farias; daí segue por esta via, para Oeste, exclusive a via, até ao inicio da Quadra QNM 33; daí segue pelo Limite Leste da referida quadra, e das Quadras QNM 31, 29 e 27 e Área Especial n.º l, até a Avenida Hélio Prates da Silveira, ou Via MN-1, cruzando-a e prosseguindo pelo limite Nordeste da Área Especial n.º 2 e Quadras QNM 28, 30 e 32, até a Via M-3; daí segue por esta via , para Noroeste, exclusive ela, até a Via NM-3; segue mencionada via, para Nordeste, exceto a via, rotatórias e suas ligações, até a Rodovia BR-070, cruzando-a; então, segue por linha reta, para Noroeste, até a confluência do Córrego Currais com Ribeirão das Pedras; daí, segue Ribeirão das Pedras para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua nascente Norte; daí segue por linha reta, para o Norte, até a Rodovia DF-001; segue por esta rodovia, para Sudeste, inclusive a via, até o seu entroncamento com a DF-097 (EPAC), ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA IV

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE BRAZLÂNDIA

Partindo da interseção do meridiano de 48º 12' W.G. com o paralelo de 15º 30' Sul, segue para Leste pela linha de limite Norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, até a Estrada DF-170; daí, segue por esta, para Sudeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF-001 (EPCT); daí segue por esta, para Sudoeste, inclusive a via, até à altura da cabeceira do Ribeirão das Pedras; segue o Ribeirão das Pedras para jusante, exclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o lago formado pela Represa do Rio Descoberto; daí segue para Oeste e depois para o Norte pela metade do espelho d’água do lago e do Rio Descoberto, para montante, até o meridiano de 48º 12' W.G., na linha do limite Leste do Distrito Federal, daí segue referido meridiano, para o Norte, até alcançar a linha de limite Norte do Distrito Federal, no paralelo de 15º 30' Sul, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA V

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SOBRADINHO

Partindo da interseção da Estrada DF-170 com a linha de limite Norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo de 15º 30' Sul, segue para Leste pelo mesmo paralelo, até o Rio Maranhão; daí, segue este rio, para montante, inclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o Ribeirão Palmeiras; daí, segue Ribeirão Palmeiras, para montante, inclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o Córrego João Pires; daí segue Córrego João Pires, para montante, inclusive o espelho d’água, até o Córrego Terra Branca; daí segue Córrego Terra Branca para montante, inclusive o espelho d’água, até sua cabeceira mais Oeste; daí, da cabeceira do Córrego Terra Branca, em linha reta, segue para Sudoeste, até encontrar a cabeceira mais Oeste do Córrego Chapadinha; desta cabeceira, em linha reta, segue para Sudeste, até encontrar a cabeceira do Córrego Corguinho; daí, segue em linha reta, para Sudeste, até cruzar com a Rodovia BR – 010/ 020/030, a 320 metros após o marco quilométrico 14 (ou Km 14,320), no ponto de coordenadas UTM: N = 8.269.773 e E = 206.296; daí, segue em linha reta, para o Sul, até à cabeceira do Córrego do Meio; daí, segue o Córrego do meio, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio São Bartolomeu; segue o Rio São Bartolomeu, para jusante, inclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o Ribeirão Sobradinho; daí segue referido ribeirão, para montante, inclusive o espelho d’água, até a Rodovia DF-440; daí segue por esta rodovia, para Sudoeste, inclusive a via, até a Estrada Vicinal VC 263; segue referida estrada, para Sudoeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF-001 (EPCT); daí segue por essa rodovia, para Noroeste, inclusive a via, os viadutos e suas ligações, até a Estrada DF-170; daí, segue por esta estrada, exclusive ela, até a linha de limite Norte do Distrito Federal, no paralelo de 15º 30' Sul, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA VI

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE PLANALTINA

Partindo do Rio Maranhão, na sua interseção com a linha de limite Norte do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo de 15º 30' Sul, segue para Leste pelo referido paralelo, até o Meridiano de 47º 25' W G., no limite Leste do Distrito Federal; daí, segue para o Sul, pelo mesmo meridiano, até o Ribeirão Santa Rita; daí segue por este, para jusante, pela metade do espelho d’água, até a sua confluência com o Rio Preto; daí, segue pelo Rio Preto, para jusante, sempre considerando metade do espelho d’água, até o Ribeirão Extrema; daí, segue por este, para montante, inclusive o espelho d’água, até à Estrada DF-100; daí, segue para o Sul por referida via, inclusive ela, até seu cruzamento com a Estrada DF-260; daí, segue para Oeste, por esta estrada, inclusive a via, até o seu entroncamento com a Rodovia DF-130; daí, segue por esta, para Noroeste, inclusive a via, a rotatória e suas ligações, até o entroncamento com a Rodovia DF-250, daí, segue pela DF-250, para Sudoeste, exclusive a via, até a ponte sobre o Rio São Bartolomeu; daí, segue pelo rio, para montante, exceto o espelho d’água, até o seu tributário Córrego do Meio; daí, segue pelo referido córrego, para montante, exceto o espelho d’água, até a sua cabeceira Norte; da cabeceira, segue em linha reta, para o Norte, até encontrar a Rodovia BR- 010/020/030, a 320 metros após o marco quilométrico 14 (ou Km 14,320), no ponto de coordenadas UTM: N = 8.269.773,000 e E = 206.296,910; cruza a rodovia e segue em linha reta, para Noroeste, até encontrar a cabeceira do Córrego Corguinho; desta cabeceira, segue em linha reta, para Noroeste, até a cabeceira mais Oeste do Córrego Chapadinha; desta cabeceira, segue em linha reta, para Nordeste, até a cabeceira mais próxima do Córrego Taquarí; daí, segue por este, para jusante, exclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o Córrego Grotão ou João Pires; daí, segue por este córrego, para jusante, exceto o espelho d’água, até a sua confluência com o Ribeirão Palmeiras; daí, segue por este ribeirão, para jusante, exceto o espelho d’água, até a sua confluência com o Rio Maranhão; daí segue o Rio Maranhão, para jusante, exceto o espelho d’água, até a linha de limite Norte do Distrito Federal, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA VII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARANOÁ

Partindo da interseção da Rodovia DF – 440 com o Ribeirão Sobradinho, segue por este, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue por este, para jusante, inclusive o espelho d’água, até a Rodovia DF – 250; então, segue por esta rodovia, para Nordeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 130; daí segue por esta, para Sudeste, exclusive a via, rotatória e suas ligações, até o entroncamento com a Estrada DF – 260; daí, segue por esta, para Leste, exclusive a via, até o seu entroncamento com a Estrada DF – 100; daí, segue por esta, para o Norte, exclusive a via, até a sua interseção com o Córrego Extrema; daí, segue pelo Córrego Extrema, para jusante, exclusive o espelho d’água, até a sua confluência com o Rio Preto; segue por este, para jusante, considerando-se a metade do espelho d’água, até a confluência com seu afluente Rio Jardim; daí segue por este, para montante, exclusive o espelho d’água, até sua interseção com a Estrada DF – 100; daí segue a DF – 100, para o Norte, inclusive a via, até seu entroncamento com a Estrada DF – 270; daí segue por esta, para Oeste, inclusive a via, até o seu entroncamento com a Rodovia DF – 130; daí, segue por esta, para Sudoeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia BR – 251; daí, segue pela BR – 251, para Oeste, exclusive a via, rotatória e suas ligações, até a interseção com o Rio São Bartolomeu; daí segue pelo rio, para montante, inclusive o espelho d’água, até a confluência do Ribeirão Taboca; daí, segue por este, para montante, inclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira; daí em linha reta, para Noroeste, até a interseção com a Rodovia DF – 001 (EPCT); daí, segue por esta rodovia, para Nordeste, inclusive a via, até a via de ligação com a Rodovia DF – 025 (EPDB); desse ponto, em linha reta, segue para Nordeste, seguindo pelo limite Sudeste do Condomínio do Lago Sul, até a cabeceira Sul da Barragem do Lago Paranoá; daí, segue pela metade média do espelho d’água do Lago Paranoá, para Noroeste e pelo canal Norte da Península Norte, até à confluência do Córrego Tamanduá; daí segue por este córrego, para montante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Córrego Taquari; daí segue por este, para montante, exclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira; daí, segue em linha reta, para Nordeste, até a interseção com a Rodovia DF – 001 (EPCT) na bifurcação com a Estrada Vicinal VC 263; daí segue por esta, para Nordeste, exclusive a via, até o seu entroncamento com a Rodovia DF – 440; daí, segue por esta, para Nordeste, exclusive a via, até sua interseção com o Ribeirão Sobradinho, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA VIII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE E CANDANGOLÂNDIA

Partindo do entroncamento da Rodovia DF – 003 (EPIA) com a Rodovia DF – 051 (EPGU), segue por esta, para Sudeste, inclusive a via, viadutos e suas ligações, até a interseção com a Rodovia DF – 002 (ERN-ERS), que prossegue para o Sul com a designação de DF – 047 (EPAR); daí, pela Rodovia DF – 047, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 025 (EPDB); segue por esta via, para Sudoeste, inclusive a via, os viadutos, a rotatória e suas ligações, até o entroncamento com a Rodovia DF – 003; daí, segue por esta, ainda para Sudoeste, até o viaduto com a via férrea; daí, segue pela via férrea, para Sudeste, inclusive a via, até o viaduto com a Rodovia DF – 001 (EPCT); daí, segue por referida rodovia, para Noroeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 065 (EPIP); daí, por esta, para Nordeste, inclusive a via, até o primeiro retorno da DF – 065, na altura da cabeceira do Córrego Coqueiros, no ponto de coordenadas UTM: N =8.234.638,101 e E= 178.732,700; desse ponto, em linha reta, para o Norte, até a cabeceira do Córrego Coqueiros; daí, segue pelo córrego, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Riacho Fundo; daí, segue pelo riacho, para jusante, exclusive o espelho d’água, até a ponte da via férrea; daí por esta, para o Norte, exceto a via, até o viaduto com a Rodovia DF – 075 (EPNB); daí, segue por esta rodovia, para Leste, exclusive a via, até seu entroncamento com ‘a Rodovia DF – 079 (EPVP); daí por esta, para o Norte, inclusive a via, até a ponte sobre o Córrego Vereda Grande; segue por referido córrego, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Córrego Vicente Pires; daí, segue por este, para jusante, inclusive o espelho d’água, até confrontar com o Setor Juscelino Kubitschek, na altura do Museu Vivo da Memória Candanga (antigo Hospital Juscelino Kubitschek); desse ponto, segue para Nordeste, contornando todo o setor, inclusive o Setor de Postos e Motéis, até encontrar a Rodovia DF – 003 (EPIA); daí, segue por esta, para Nordeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 051 (EPGU), ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA IX

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CEILÂNDIA

Partindo da confluência do Ribeirão das Pedras no Lago da Represa do Rio Descoberto, segue o ribeirão, para montante, inclusive o espelho d’água, até a confluência do seu tributário Córrego Currais; desse ponto, segue por linha reta, para Sudeste, até o entroncamento da Via NM-3 com a Rodovia BR-070; daí, segue pela Via NM-3, para Sudoeste, inclusive a via, rotatórias e suas ligações, até a via M-3; daí, segue referida via, para Sudeste, inclusive a via, até a Auadra QNM- 32, quando margeia seu limite Nordeste e das Quadras QNM-30 e 28 e Área Especial n.º 2, até a Via MN-1 ou Avenida Hélio Prates da Silveira; cruza essa via e prossegue pelo limite Nordeste da Área Especial n.º 1 e Quadras QNM-27, 29, 31 e 33, até a Via Centro-Norte, ou Avenida Elmo Serejo Farias; segue por esta via, para Leste, inclusive a via, até a altura do Terminal Rodoviário de Taguatinga; daí segue pelo limite Oeste do terminal, em linha reta, para Sudeste, até o Ribeirão Taguatinga; segue este ribeirão, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio Melchior;daí, segue este rio, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio Descoberto, no limite Oeste do Distrito Federal com o Estado de Goiás; segue o Rio Descoberto, para montante, considerando-se a metade do espelho d’água, até a Barragem do mesmo Rio Descoberto; daí, segue pela metade média do espelho d’água do lago, até a confluência do Ribeirão das Pedras, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA X E XI

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO GUARÁ E CRUZEIRO

Partindo do entroncamento da Rodovia DF – 001 (EPCT) com a Estrada DF – 170, segue pela rodovia, para Nordeste e depois para Sudeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 003 (EPIA); daí, segue por esta, para Sudoeste, exclusive a via , viadutos e suas ligações, até a Estrada Parque Abastecimento e Armazenamento (EPAA); daí, segue por esta, para Sudeste, exclusive a via, até a Pista N/1 do Eixo Monumental (EMO); daí, segue por esta pista, para Noroeste, exclusive a via, até o retorno anterior ao Memorial JK; daí segue pelo retorno, exclusive este, até a Pista S/1 do EMO; daí segue por esta pista, para Sudeste, exclusive a via, até a Estrada Parque Indústria Gráfica (EPIG); daí, segue por esta estrada, para Sudoeste, inclusive a via, até a Rodovia DF – 003; daí segue por esta, para Sudoeste, inclusive a via, até o início do Setor de Postos e Motéis; desse ponto, segue para Noroeste e depois para Sudoeste, de forma a contornar todo o setor, exclusive ele, até o Setor Juscelino Kubistchek, o qual contorna também, exclusive o setor, até os limites do Museu Vivo da Memória Candanga (antigo Hospital Juscelino Kubistchek de Oliveira); desse ponto, segue em linha reta para Oeste, até a interseção com o Córrego Vicente Pires; daí, segue por este, para montante, exclusive o espelho d’água, até a confluência do Córrego Vereda Grande; daí, segue por este, também para montante, exclusive o espelho d’água, até à ponte da Rodovia DF – 079 (EPVP); daí segue por esta rodovia, para Noroeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF 085 (EPTG); daí, segue por esta, para Nordeste, inclusive a via, até sua ponte sobre o Córrego do Valo; daí, segue por este, para montante, exclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira; desta, segue em linha reta para o Norte, até a interseção com a Estrada DF – 097 (EPAC), no ponto de coordenadas UTM: N = 8.255.925 e E = 177.800; desse ponto, segue pela estrada, para Oeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF 001; daí, segue por esta, para Noroeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Estrada DF 170, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SAMAMBAIA

Partindo da ponte da via de ligação DF-457, do Setor QNL à Samambaia, sobre o Córrego Taguatinga, segue a DF-457, para Sudeste, inclusive a via, até ao início da Quadra 616; nesse ponto, circunda o limite Nordeste da referida quadra, inclusive a via, até ao seu Conjunto A, segue pelo limite Nordeste do conjunto e do terreno destinado á PMDF, até a via de ligação do Setor de Mansões Leste; cruza esta via e prossegue pela via que margeia o limite Nordeste da Quadra 416, inclusive a via, até o Conjunto A da mesma quadra; segue pelo limite Leste do Conjunto A e limite Sudeste do quartel do CBMDF, até atingir a Avenida Leste de Samambaia, ou via de ligação DF- 460; daí, segue por esta, para Sudeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia BR- 060; daí, segue por esta rodovia, para Sudoeste, exclusive a via, viadutos e suas ligações, até a bifurcação com a Rodovia DF-280; daí por esta, para Sudoeste, exclusive a via, até a metade da ponte sobre o Rio Descoberto; então, segue por este rio, para montante, considerando-se metade do espelho d’água, até a confluência do Rio Melchior; daí segue por este, para montante, inclusive o espelho d’água, até a confluência do Ribeirão Taguatinga; daí, segue por este, para montante, inclusive o espelho d’água, até a ponte da via de ligação DF-457, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XIII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA

Partindo do entroncamento da Rodovia DF – 001 (EPCT) com a Rodovia DF – 140, segue por esta, para Sudeste, exclusive a via, até a linha de limite Sul do Distrito Federal com o Estado de Goiás, no paralelo de 16º 03' Sul; desse ponto, segue para Oeste, pelo mesmo paralelo, até sua interseção com o Ribeirão Alagado; daí, segue pelo ribeirão, para montante, exclusive o espelho d’água, até os limites Sul do Departamento de Proteção ao Vôo - DPV, do Ministério da Aeronáutica; desse ponto, segue para Oeste, pelos limites do DPV, até encontrar estrada sem pavimenta- ção; daí, segue pela estrada, para Sudeste, seguindo os limites do DPV, inclusive a via, até o início do limite do Parque Ecológico contíguo ao Condomínio do Sítio do Gama, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.110 e E = 178.267; daí, segue pelo limite do parque e do condomínio, para Nordeste, até o ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.865 e E = 179.522 ; daí, segue para Sudeste, ainda nos limites do condomínio, até o ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.601 e E = 179.679; desse ponto, segue para Nordeste novamente, até a Rodovia BR – 040/050, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.229.876 e E = 180.150; daí, segue por esta rodovia, para Noroeste, inclusive a via, até os limites do terreno do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, no ponto de coordenadas UTM: 8.230914 e E = 179.919; daí, segue para Sudoeste até o ponto de coordenadas UTM: N = 8.230.707 e E = 178.934 e depois, segue para Noroeste, contornando os limites do terreno do DNER, inclusive este, até a Rodovia DF – 001 (EPCT), na divisa entre o DNER e o DPV, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.231.136 e E = 178.799; daí, pela Rodovia DF – 001, para Oeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 140, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XIV

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO

Partindo do ponto da Rodovia DF – 001 (EPCT) mais próximo da nascente do Ribeirão Taboca, a Sudeste, segue em linha reta para a cabeceira deste ribeirão, daí segue o ribeirão, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio São Bartolomeu; daí, segue por este, para jusante, exclusive o espelho d’água, até a ponte da Rodovia BR – 251; daí segue a rodovia, para Leste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 130; daí segue por esta, para Nordeste, inclusive a via, rotatória e suas ligações, até sua bifurcação com a Estrada DF – 270; daí, segue por esta, para Leste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Estrada DF – 100; daí por esta, para o Sul, exclusive a via, até sua interseção com o Rio Jardim; daí, segue por este rio, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Rio Preto; daí segue por este, para jusante, pelo limite Leste do Distrito Federal com o Estado de Goiás e Minas Gerais, considerando a metade do espelho d’água, até a linha de limite sul do Distrito Federal, no paralelo de l6º 03' Sul; daí, segue para Oeste por referido paralelo, até sua interseção com a Rodovia DF – 140; daí segue por esta, para o Norte, inclusive a via, até seu entroncamento com a rodovia DF – 001 (EPCT); daí segue por esta rodovia, para Nordeste, inclusive a via, rotatórias e suas ligações, até a altura da cabeceira do Ribeirão Taboca, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PUBLICA XV

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RECANTO DAS EMAS

Partindo do entroncamento da Rodovia DF-075 (EPNB) com a Rodovia DF-001 (EPCT), segue por esta para Sudeste, incluindo os viadutos, suas ligações e a própria via, até a interse- ção com a Estrada Vicinal VC 331, no marco quilométrico Km 62 da DF-001; desse ponto, por linha reta, para Sudoeste, até a cabeceira do Córrego Monjolo; daí segue pelo Córrego Monjolo, para jusante, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio Ponte Alta; daí, segue este rio, para montante, inclusive espelho d’água, até a Estrada Vicinal VC-337; daí, segue referida estrada, para Sudoeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF-180; daí por esta rodovia, para Noroeste, inclusive a via, até a interseção com o Córrego Capoeira Grande; daí, prossegue por este córrego, para montante, inclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira (coordenadas UTM: N= 8.234.420 e E=162.300); daí, em linha reta, para Noroeste, até a cabeceira do Córrego Buriti (coordenadas UTM : N= 8.235.569,920 e E= 161.975,022); desse ponto, para Sudoeste, em linha reta, até sua interseção com a Rodovia BR-060, no ponto de coordenadas UTM : N = 8.235.252 e E = 160.446, a 270 metros a Sudoeste do centro do balão de acesso ao posto de combustível Asa Branca; segue pela Rodovia BR-060, para Sudoeste, exclusive a via, numa distância de 937 m, até a interseção com uma estrada (carroçável) e em alinhamento Leste-Oeste com a cabeceira do Córrego Tição; segue para a cabeceira deste córrego, em linha reta e prossegue pelo córrego Tição, para jusante, inclusive o espelho d’água, até a confluência com o Rio Descoberto; daí, segue este rio, para montante, considerando-se a metade do espelho d’água, até a interseção com a Rodovia DF-280; daí segue por esta rodovia, para Nordeste, inclusive a via, até a sua interseção com a Rodovia BR - 060, por onde prossegue, para Nordeste, inclusive a via, até o entroncamento com a Rodovia DF-075 (EPNB) e DF- 001 (EPCT), ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XVI

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO LAGO SUL

Partindo da cabeceira Sul da Represa do Lago Paranoá, segue em linha reta, para Sudoeste, para a Rodovia DF – 001 (EPCT), seguindo o limite Sudeste do Condomínio do Lago Sul, até o ponto em que a DF - 001 desvia para a via de ligação com a Rodovia DF – 025; daí, segue pela Rodovia DF - 001, para Sudoeste, exclusive a via, até o viaduto com a via férrea; daí, segue por esta, para Noroeste, exclusive a via, até o seu viaduto com a Rodovia DF – 003 (EPIA); daí, segue por esta, para Nordeste, até o entroncamento com a Rodovia DF – 025; daí, segue por esta rodovia, para Nordeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 047 (EPAR); daí segue por esta rodovia, para Nordeste, exclusive os viadutos, a rotatória, suas ligações e a própria via, até ao Riacho Fundo; daí, segue este riacho, para jusante, exclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Lago Paranoá; daí, pela metade média do espelho d’água do lago, para Nordeste, passando pelas pontes Presidente Médici, Presidente Costa e Silva e do Mosteiro, inclusive as pontes em toda extensão, até a cabeceira Sul da Represa do Lago Paranoá, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XVII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO

Partindo do viaduto da via férrea da Rodovia DF – 075 (EPNB), segue pela via férrea, para o Sul, até o Riacho Fundo; daí segue o riacho, para montante, inclusive o espelho d’água, até a conflu- ência do Córrego Coqueiros; daí segue por este, também para montante, inclusive o espelho d’água, até a sua cabeceira; desse ponto, por linha reta para Sudeste, até a interseção com a Rodovia DF – 065, na altura do primeiro retorno da referida via, no ponto de coordenadas UTM: N = 8.234.638 e E = 178.732; daí, segue por referida rodovia, para Sudoeste, exclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 001 (EPCT); daí por esta, para Noroeste, exclusive a rotatória, suas ligações e a própria via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 075 (EPNB), exclusive viadutos e suas ligações; daí pela Rodovia DF – 075, para Oeste, inclusive a via, até o viaduto da via férrea, ponto inicial desta descrição.

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA XVIII

ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO LAGO NORTE

Partindo do entroncamento da Rodovia DF – 001 (EPCT) com a Rodovia DF – 003 (EPIA), segue pela primeira, para Sudeste, exclusive a via, os viadutos e suas ligações, até a interseção com a Estrada Vicinal VC – 263; desse ponto, em linha reta para Sudoeste, até a cabeceira do Córrego Taquarí; daí, segue por este, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência com o Córrego Tamanduá; daí, por este córrego, para jusante, inclusive o espelho d’água, até sua confluência no Lago Paranoá; daí pela metade média do espelho d’água, para o Sul primeiramente, para Oeste e Nordeste em seguida, contornando a Península do Lago Norte e passando pela ponte da Rodovia DF – 002 (ERN-ERS) e DF - 007 (EPTT) (Ponte do Bragueto), inclusive a ponte em toda sua extensão, até a confluência do Ribeirão Bananal; daí, segue por este, para montante, exclusive o espelho d’água, até a Rodovia DF – 003 (EPIA); daí segue por esta, para Nordeste, inclusive a via, até seu entroncamento com a Rodovia DF – 001 (EPCT), ponto inicial desta descrição.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 05/04/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 05/04/2002 p. 3, col. 2