Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso, em programas de desenvolvimento econômico.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 36.885, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a habilitação das empresas reassentadas em imóveis que integram a Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativa de São Sebastião, Bairro Bonsucesso, em programas de desenvolvimento econômico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 14, col. 2