Prorroga o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 2.820, de 31 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe e conferida pelo artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 2°, do Decreto n° 2.820, de 31 de dezembro de 1974, que suspende a realização do Concurso " Talão da Sorte" e dá outras providências.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
87° da República e 15° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 01/04/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1975 p. 3, col. 1